Intervenção inicial do vereador Miguel Fonseca | Reunião de Câmara, 16 de outubro

O vereador Miguel Fonseca dedicou grande parte da sua intervenção inicial para enaltecer o trabalho da Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais (DCEF), no período compreendido entre 1 de janeiro e 29 de setembro de 2023. Em matéria de multas rodoviárias, a Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais decidiu 1.961 processos, com aplicação de coimas e custas no valor total de 152.563,11 euros e foram cobrados 78.280,13 euros (processos destes anos e anteriores). No período homólogo de 2022, sublinhou Miguel Fonseca, foram decididos 1.292 processos no valor de 83.787,23 euros (com cobrança de 73.880,49 euros). Nas contraordenações gerais, em igual período, foram decididos 208 processos, com aplicação de coimas e custas no valor de 68.134,58 euros e foram cobrados 93.858,88 euros, valor referente a processos decididos este ano e em anos anteriores. No período homólogo em 2022, comparou o vereador, “foram decididos 212 processos (23.175 euros)”.

 

Intervenção na íntegra:

 

« I

 

É com grande satisfação que informo que o Mercado Municipal D. Pedro V está cada vez mais dinâmico. Para isso, muito contribui certamente o TUMO, primeiro centro de tecnologias digitais e criativas na Península Ibérica, inaugurado a 27 de setembro e que atrai jovens e as suas famílias a este espaço. O Mercado Municipal fez questão de estar integrado nesta nova dinâmica da cidade e, desde logo, deve realçar-se que a Renasceia, empresa que tem a concessão da Praça do Mercado, criou um cartão com desconto para os estudantes que frequentam o TUMO e suas famílias. São estas sinergias que ajudam a chamar novos públicos a este espaço emblemático da nossa cidade!

 

Ainda no âmbito deste trabalho de dinamização e diversificação de públicos que queremos atrair para o Mercado D. Pedro V, gostaria de destacar a 6ª edição de “O Mundo do Vinho”, que se encontra a decorrer até 21 de outubro, e no âmbito da qual foi instalada a obra “Ciranda” no primeiro andar do Mercado Municipal, onde permanecerá até ao dia 16 de dezembro.

 

A obra, concebida por Inês Moura, Luísa Bebiano e Nuno Maia, é verdadeiramente única, uma experiência sinestésica que apela a várias sensações, desde as visuais e olfativas às auditivas e até tácteis. Para marcar a sua instalação, na passada quinta-feira, tivemos o privilégio de assistir a uma performance relacionada com esta peça, seguida de um momento de degustação intitulado “Pão e Vinho sobre a Mesa,” com vinhos de Terras de Sicó e pão que habitualmente encontramos à venda no Mercado D. Pedro V, assim como muitos outros produtos de qualidade dos quais, como sabem, sou comprador habitual e recomendo!

 

Este é o segundo ano em que a iniciativa “O Mundo do Vinho” conta com o apoio da autarquia, e estamos empenhados em continuar a apoiar iniciativas que enriquecem a vida dos cidadãos e promovem o desenvolvimento económico. Ao fazê-lo, reconhecemos o valor da cultura, da arte e da gastronomia como elementos que não só enriquecem a nossa comunidade, mas também criam atratividade para Coimbra.

 

Queremos que o Mercado D. Pedro V seja cada vez mais, além de um espaço de comércio e tradição, um lugar de convívio, partilha e cultura para toda a comunidade.

 

Esta experiência mostra como a arte pode enriquecer o nosso quotidiano e como, por vezes, os espaços improváveis são fantásticas galerias de arte. Sou dos que defende que a arte e a cultura devem ser para todos. Desta forma, não só atraímos novos públicos ao Mercado D. Pedro V, como continuamos a transformá-lo num centro de atividade, onde a cultura, a gastronomia e as artes se encontram, proporcionando uma experiência enriquecedora aos munícipes e visitantes. Brevemente teremos mais novidades a este respeito!

 

II

 

Na minha intervenção de hoje, gostaria igualmente de enaltecer a atividade desenvolvida pela Divisão de Contraordenações e Execuções Fiscais (DCEF), no período compreendido entre 1 de janeiro e 29 de setembro de 2023 assim como o comparativo com o período homólogo em 2022.

 

– No que respeita às Contraordenações rodoviárias:

 

A Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as Autarquias Locais, veio atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários, em matéria de estacionamento nas vias ou espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento. Por sua vez, o Decreto-Lei nº 107/2018, de 29 de novembro, veio concretizar os termos da transferência das referidas competências, que foram aceites pelo Município de Coimbra em 2020.

 

Com a referida aceitação das competências em apreço, e como facilmente se compreende, o volume de trabalho na DCEF aumentou exponencialmente. Assim, sendo chegados à presente data, os resultados obtidos e a eficácia com que são tratados os processos de contraordenações rodoviárias não são mais do que resultado do empenho de toda a equipa e de um agilizar e ajustar de procedimentos que vem sendo feito.

 

Reitero uma vez mais que nenhum dos juristas afetos às contraordenações gerais realiza tarefas atinentes às contraordenações rodoviárias, o que aliás não se afiguraria plausível, atendendo o volume de trabalho existentes nas duas áreas.

 

Assim, no período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2023 foram decididos 1961 processos (principais e apensos). Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 152.563,11€.

 

Durante o período em referência foi cobrado, até ao dia 29 de setembro de 2023, em coimas e custas, o montante de 78.280,13€, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.  

 

No período homólogo em 2022 foram decididos 1292 processos (principais e apensos). Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 83.787,23€.

 

Do valor aplicado foi cobrado o montante de 73.880,49€, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.

 

– Em termos de Contraordenações Gerais:

 

No período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de setembro de 2023 foram decididos 208 processos (principais e apensos).

 

Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 68.134,58€. Durante o período em referência foi cobrado, em coimas e custas, o montante de 93.858,88€, valor reportado a processos decididos no corrente ano, mas também a processos decididos em anos anteriores.

 

No período homólogo em 2022 foram decididos 212 processos (processos principais e apensos). Nas referidas decisões foi aplicado, em coimas e custas, um valor total de 23.175,00€.

 

Durante o período em referência foi cobrado, em coimas e custas, o montante de 33.563,87€ (este valor reporta-se a processos decididos no corrente ano, mas também a cobranças de processos decididos em 2022 e ainda processos decididos em anos anteriores).

 

Neste contexto, devo realçar que foi, agora, criado um procedimento junto do Ministério Público, mais propriamente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, que permitiu que já tivessem sido enviados 279 processos para execução de coimas e custas de processos de contraordenação (gerais e rodoviárias). Este caminho que foi aberto e operacionalizado, permitirá a instauração de muitos mais processos de execução, nas situações em que não seja possível à DCEF a cobrança das dívidas relacionadas com coimas e custas de processos de contraordenação (gerais e rodoviárias), pela via do pagamento voluntário (não contencioso).

 

– Para terminar, quanto às Execuções Fiscais

 

Entre 1 de janeiro a 29 de setembro de 2023:

 

Procedeu-se à autuação de 5.050 processos, no valor total de quantia exequenda de 209.378,71€. Foram extintos 14.865 processos, no valor total de quantia exequenda de 375.740,95€. A estes, há que retirar os 6.385 processos extintos por prescrição, relativos aos anos 2013 e 2014, no valor de € 148.927,73, de onde resulta que para o período em apreço foram extintos, por cobrança, 8.480 processos, no valor de 226.813,22€ (verba arrecadada pelos cofres municipais).

 

No período correspondente, em 2022, procedemos à instauração de 12.216 processos. Da instauração dos referidos processos resultou uma cobrança no valor total de 338.723,91€. Neste contexto, deve esclarecer-se que o decréscimo de processos instaurados, comparativamente ao ano anterior, se ficou a dever à relevante diminuição de certidões de divida enviadas pelo serviço emissor Águas de Coimbra, EM.            

              

É, pois, da mais elementar justiça enaltecer os resultados apresentados em termos de decisões proferidas e do valor cobrado, e que falam por si tanto nas contraordenações rodoviárias como nas contraordenações gerais. São consequência do empenho de toda a equipa da Divisão (com um número reduzido de juristas, que precisa de ser reforçado, e dos indispensáveis assistentes técnicos) que permitem uma gestão eficiente do elevado número de autos que chegam, diariamente, à DCEF, assim como do permanente ajuste de procedimentos, absolutamente necessários para que o tratamento dos processos seja, cada vez mais, célere e eficaz.

Agradeço-lhes, publicamente, uma vez mais todo o empenho e dedicação às funções, em suma, todo o seu elevado profissionalismo.»

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