Intervenção inicial da vereadora Ana Bastos| Reunião de Câmara, 2 de outubro

A vereadora Ana Bastos começou a sua intervenção por fazer um balanço das atividades da Semana Europeia da Mobilidade. A vereadora destacou o Passeio de Bicicleta com a colaboração da Kidical Mass, num percurso que se desenvolveu entre a Escola Eugénio de Castro e o Parque Verde/Pavilhão de Portugal e que terminou com a apresentação e discussão do plano de ciclovias, dando a oportunidade, a todos os interessados para analisarem as propostas em desenvolvimento pela CM de Coimbra. A vereadora abordou ainda, nesta intervenção, que, nos termos da lei vigente, a CM de Coimbra vai deixar de proceder à prévia apreciação e análise técnica (controlo prévio) – das operações urbanísticas apresentadas no âmbito do procedimento de Comunicação Prévia.

 

 

Intervenção na íntegra:

 

«No passado dia 22 de setembro terminou a Semana Europeia da Mobilidade, a qual este ano envolveu um conjunto de iniciativas cujo objetivo primordial foi promover a mudança de comportamentos e sensibilizar a população para o uso dos modos ativos, dos transportes públicos e de outras soluções de transporte limpas e inteligentes em detrimento do veículo automóvel individual.

 

Entre as várias ações desenvolvidas permitam-me aqui destacar as smart talk que envolveram diversos reconhecidos especialistas da academia, entidades e das empresas do setor do urbanismo e energia, no âmbito das quais se debateram e se refletiu sobre temas de interesse fundamental ao desenvolvimento urbano e da mobilidade em Coimbra.

 

A smart talk dedicada ao tema “Coimbra, the right place to live”, permitiu concluir que a política de desenvolvimento urbano defendida e encetada por este executivo vai ao encontro das políticas Internacionais, onde se defende a transformação progressiva da Cidade, no sentido de tornar as cidades cada vez mais verdes, humanizadas e voltadas para a socialização e fruição urbana. A requalificação da praça 25 de abril e a alteração do projeto da Avª G. Humberto Delgado e da Aeminium – Frente ribeirinha, são alguns exemplos dessa alteração de filosofia de transformação do espaço urbano, onde se fomenta o uso de modos alternativos, se combatem as ilhas de calor e se promovem ambientes funcionais e onde se privilegia a fruição urbana.

 

Por sua vez na Smart talk dedicada ao tema “Coimbra, the right place to be greener” foram discutidas as vantagens da mobilidade elétrica, assim como de outras energias alternativas como o hidrogénio ou os biocombustíveis. Os especialistas foram unanimes em considerar que a tecnologia de produção de hidrogénio é ainda pouco madura e ineficiente fazendo apenas sentido recorrer ao hidrogénio verde onde se recorre a energia limpa (eólica, fotovoltaicos…) no processo de eletrólise.

 

Também no campo dos carregadores elétricos foi defendida a necessidade de o processo ser controlado pela autarquia, de ser aberto ao mercado à concorrência, devendo em qualquer circunstância ser combatido o monopólio.

 

Ainda no âmbito da SEM, no dia 24, foi organizado um Passeio de Bicicleta com a colaboração da Kidical Mass, num percurso que se desenvolveu entre a Escola Eugénio de Castro e o Parque Verde/Pavilhão de Portugal.  O passeio que contou com a presença de umas largas dezenas de participantes, onde se destaca a presença de inúmeras crianças em idade escolar, foi devidamente acompanhado pela Polícia Municipal, de forma a garantir as devidas condições de segurança ao longo de todo o percurso.

 

Ao longo do circuito, foi possível vivenciar como seria possível usufruir da cidade, caso existissem infraestruturas próprias que permitissem circular no espaço urbano em bicicleta de forma confortável e segura. Realço o entusiasmo e a alegria das crianças ao longo de todo o trajeto ao mesmo tempo que evidenciavam cartazes “quero ir para a escola de bicicleta”.

 

O passeio terminou o Pavilhão de Portugal, com a apresentação e discussão do plano de ciclovias, dando a oportunidade, a todos os interessados para analisarem as propostas em desenvolvimento pela CM de Coimbra, tendo-se apresentado em detalhe a ciclovia em fase de projeto de ligação entre a Eugénio de castro e o Alto de S. João. Não posso deixar de enaltecer o momento construtivo e participativo que ali decorreu, onde de lápis da mão, cada um teve a oportunidade de deixar sugestões ou preocupações, num verdadeiro momento informal de participação pública.

 

A todos aqueles que participaram nas diferentes ações, deixo aqui o meu agradecimento especial, assim como a toda a equipa de técnicos municipais que organizaram e garantiram a sua realização.

 

Uma 2ª nota para informar que continuamos empenhados em agilizar os processos de urbanismo.

 

Para os devidos efeitos informo que, com efeitos imediatos, nos termos da lei vigente, a CM de Coimbra irá deixar de proceder à prévia apreciação e análise técnica (controlo prévio) – das operações urbanísticas apresentadas no âmbito do procedimento de Comunicação Prévia.

 

De facto, e desde a entrada em vigor do RJUE, que a CM de Coimbra, numa ótica de atuação preventiva, tem procedido ao controlo prévio das operações urbanísticas apresentadas no âmbito de procedimento de Comunicação Prévia, e em sequência comunicando ao requerente se a mesma cumpre, ou não, as normas e condicionantes legais e regulamentares aplicáveis, antes que o promotor possa iniciar os trabalhos, como se de um licenciamento se tratasse.

 

Este procedimento interno atual está a ser feito ao “arrepio” da Lei, na medida em que o artigo 34.º do RJUE estabelece que “A comunicação prévia consiste numa declaração que, desde que corretamente instruída, permite ao interessado proceder de imediato à realização de determinadas operações urbanísticas após o pagamento das taxas devidas, dispensando a prática de quaisquer atos permissivo”. Com esta norma, o legislador pretendeu estabelecer uma “simplificação dos processos de licenciamento” por via do aumento da responsabilidade dos particulares”, aspeto que não tem estado a ser considerado pela CM de Coimbra.

 

Em consequência, esta prática tem acarretado atrasos a este tipo de procedimentos, ao impedir o arranque das obras por parte dos requerentes antes da análise prévia, enquanto agrava a demora na resposta às operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.

 

Importa ainda ter presente que ao abrigo do nº 2 do artigo 11º do RJUE, relativo ao Saneamento e Apreciação Liminar, a Câmara Municipal tem que, no prazo de oito dias a contar da data da apresentação do requerimento por parte do requerente, verificar se a Comunicação Prévia se encontra corretamente instruída. Por sua vez, ao abrigo do artigo 80.º-A do RJUE, o promotor deve informar a Câmara Municipal da intenção de iniciar os trabalhos, até 5 dias antes do seu início.

 

Ou seja, o RJUE, estabelece que compete à Câmara Municipal proceder a um controlo sucessivo, e não preventivo, das operações urbanísticas apresentadas ao abrigo do procedimento de Comunicação Prévia. Sublinhe-se que o n.º 8 do artigo 35.º do mencionado Regime, estabelece, que compete à CM “(…) em sede de fiscalização sucessiva, inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, quando verifique que não foram cumpridas as normas e condicionantes legais e regulamentares, ou que estas não tenham sido precedidas de pronúncia, obrigatória nos termos da lei, das entidades externas competentes, ou que com ela não se conformem”.

 

Assim como forma de agilizar procedimentos e em conformidade com o legalmente estabelecido, será abolido na CM de Coimbra, com efeitos imediatos, o procedimento atualmente estabelecido de controlo prévio associados às comunicações prévias das operações urbanísticas, e cumpridas as fases procedimentais previstas em sede de Saneamento e Apreciação Liminar. A Câmara Municipal passará a proceder unicamente ao respetivo controlo sucessivo a que está obrigada, pela fiscalização das respetivas operações urbanísticas, nos termos do n.º 8 do artigo 35.º do RJUE, não obstante continuar a haver uma análise interna pelos Serviços, verificativa do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.»

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